2009-02-24

Desafiar



"A Origem do Mundo", 1866
Pintado por Gustave Courbet

A liberdade de expressão é uma das pedras basilares da democracia. O entendimento de que a liberdade do indivíduo termina quando começa a do outro, dentro dos valores do respeito e do bom senso, da aceitação da diferença e no confronto civilizado da discussão das ideias, parece que têm nos últimos tempos sido esquecidos, mal interpretados, a raiar demasiadamente próximo de comportamentos entre a censura e a intolerância.

A imagem ostentada na capa do livro "Pornocracia" de Catherine Breillat (editado em Portugal pela Teorema) e a sátira ao computador Magalhães no Carnaval de Torres Vedras demonstram que ainda existem preconceitos e maus conceitos, seja sobre sexo, seja sobre o que é a sua discussão e livre pensamento, seja o que é sátira e diversão.
O controlo sobre o pensamento, a sua divulgação e a prática verbal e visual de opiniões diferenciadas é uma tendência para o autoritarismo, o medo e a inépcia intelectual. Pode o dogmatismo, a presunção, a demagogia, a ignorância sobrepôr-se ao consagrado pela Constituição da República Portuguesa, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos? Claramente os recentes acontecimentos pecaram por exagero e incompreensão por parte das autoridades judiciais e policiais. A sátira e a ironia são formas inteligentes e criativas da expressão de ideias e crítica. Chocantes, atentados, pornográficos? Todos os dias os vemos nas TVs (nas notícias, nas séries) e nos filmes - já ninguém se importa com o morticínio e outras desgraças de carácter pornográfico em guerras ou calamidades. Tornou-se banal.

O declínio das democracias acentua-se também por actos deste género. Quando não respeitamos e exigimos de outros um comportamento padrão, estamos a cercear a sua liberdade. O controlo sobre essa liberdade apenas surge quando é lesiva para terceiros e para a comunidade. E para isso a lei tem os mecanismos para actuar em conformidade.


Eis o que diz a Constituição da República Portuguesa:

Artigo 37.º
Liberdade de expressão e informação

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.

4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.

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